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Tráfico de Drogas 1 - Homicídio Qualificado (Art. 121, § 2º - CP), Inciso I N/F Erro na Execução (Art. 73 - Cp) E Homicídio Qualificado (Art. 121, § 2º - CP), Inciso I C/C Crime Tentado, (10 X) C/C Concurso Material (Art. 69 - Cp) E Associação para a Produção e Tráfico e Condutas Afins (Art. 35 - Lei 11.343/06) C/C Aumento de Pena Por Tráfico Ilícito de Drogas (Art. 40 - Lei 11.343/2006), Inciso IV 2 - Homicídio Simples (Art. 121, caput - CP); Crime Tentado 3 - Homicídio Qualificado (Art. 121, § 2º - CP), insisos II e IV E Destruição, Subração Ou Ocultação de Cadáver (Art. 211 - Cp) 4 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Ameaça (Art. 147 - CP); Corrupção Ativa (Art. 333 - Cp)


Facção:CV - Comando Vermelho

Função: Gerente de Ponto

Atuação: Morro da Mangueira e Morro do Cocô - RJ

Nascimento: 08/01/1982

RG: RG Nº. (I.F.P.) 269.333.464

Naturalidade: Rio de Janeiro - RJ



HISTÓRICO


Eduardo da Silva Barbosa, o Bamba, é ligado a facção Comando Vermelho e gerencia pontos de drogas no Morro da Mangueira, Zona Norte do Rio de Janeiro. Ele também é apontado pela polícia como um dos fornecedores da droga para a Mangueira. Para as bocas-de-fumo, enviaria carregamentos de cocaína e maconha.

02/09/2018, por volta das 22h, no bairro Parque Anchieta, o Acusado DOUGLAS HENRIQUE, com vontade livre e consciente de matar, em comunhão de ações e desígnios com os Réus TIAGO QUEIROZ e EDUARDO DA SILVA, efetuaram disparos de arma de fogo contra a vítima JOÃO FÁBIO, produzindo-lhe lesões que foram a causa eficiente de sua morte, conforme laudo de exame de necropsia de fls. 12/13. Conforme a inicial acusatória, os Acusados TIAGO QUEIROZ e EDUARDO DA SILVA concorreram pra o homicídio porque exerciam a função de chefes do tráfico de entorpecentes na Comunidade do Morro do Cocô, associados à facção criminosa Comando Vermelho.

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MANDADOS


ORIGEM PROCESSO EXPEDIÇÃO
Comarca da Capital Cartório da 38ª Vara Criminal Número do Mandado CNJ: 0053267-54.2015.8.19.0001.0002 Data de expedição: 02/04/2018