Disque Denúncia

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1 - Roubo Majorado (Art. 157, § 2º - CP), I e II


Facção:Não consta

Função: Integrante do Tráfico de Drogas/Assaltante

Atuação: Santa Tereza - RJ

Nascimento: 24/05/1985

RG: Nº (I.F.P.) 20.068.382.9

Naturalidade: Rio de Janeiro



HISTÓRICO


Thiago Souza Menezes é ligado a facção Comando Vermelho e faz parte do tráfico de drogas que age em Santa Tereza, Zona Sul do Rio.

Referente ao processo Nº do Mandado de Prisão: 0287620-68.2017.8.19.0001.01.0001-20/Prisão Preventiva, A primeira hipótese (conveniência da instrução criminal) se encontra presente em virtude de os acusados, em liberdade, poderem ameaçar as testemunhas, comprometendo, assim, a colheita da prova, sendo certo que tal possibilidade se verifica pela periculosidade dos réus, evidenciada pela gravidade concreta do crime imputado - que é demonstrada pela própria narrativa da denúncia, vale dizer, em razão de os réus terem subtraído 02 (dois) revólveres, que estavam de posse dos vigilantes (vitimas), mediante grave ameaça exercida com emprego de arma de fogo -, pelas anotações nas FACs dos acusados THIAGO SILVA e THIAGO SOUZA MENEZES (em anexo) e pela pesquisa SIDIS do acusado SILVIO (em anexo), indicando a prática, em tese, de diversos crimes contra o patrimônio. A segunda hipótese (garantia da ordem pública) se faz presente também em razão da periculosidade dos réus, cujos antecedentes criminais permitem concluir que, em liberdade, certamente encontrarão o mesmo estímulo para a prática de outros delitos semelhantes. Por fim, não se pode deixar de destacar que a prisão dos réus há de ser decretada para asseguramento da aplicação da lei penal, haja vista não haver nos autos comprovantes atualizados de emprego fixo nem de residência, o que evidencia que os aludidos réus, na hipótese de condenação, mais facilmente poderão se furtar à aplicação da lei penal.

Referente ao processo Nº do Mandado de Prisão: 0236854-11.2017.8.19.0001.01.0002-04/Prisão Preventiva, segundo consta nos autos, no dia e horário mencionados na denúncia, a vítima se encontrava caminhando pela Rua Assunção, em frente ao número 159, nesta Comarca, quando parou o veículo Fiat Siena a sua frente, com dois indivíduos, tendo o carona, mediante grave ameaça exercida através de arma de fogo, determinado que a vítima lhe entregasse o celular, ao que foi prontamente atendido. A vítima compareceu em sede policial na data dos fatos e procedeu ao reconhecimento, através de fotografia, identificando os acusados como sendo os elementos que a abordou, com uso de arma de fogo, e subtraiu seu aparelho celular. Vale ressaltar, ainda, que os acusados apresentam personalidade voltada para prática de delitos, eis que o acusado Rafael se encontra respondendo por mais 16 ações penais e o acusado Thiago, além de possuir uma condenação, responde a mais duas ações penais. Estão presentes os requisitos autorizadores da custodia cautelar, quais sejam: 1) o periculum libertatis, consubstanciado na necessidade da prisão preventiva do acusado, por ora, para garantia da ordem pública, eis que os mesmos demonstram periculosidade, acreditando na impunidade, teriam praticado, em tese, crime de roubo e por conveniência da instrução criminal, uma vez que se faz necessário a oitiva da vítima em juízo;

Ajude a Polícia do Rio. Quem tiver qualquer informação a respeito da identificação e localização dos assassinos do agente de segurança, favor denunciar pelos seguintes canais: pelo Mesa de Atendimento do Disque-Denúncia (21) 2253-1177, pelo Whatsapp ou Telegram Portal dos Procurados (21) 98849-6099; pelo facebook/(inbox), endereço: https://www.facebook.com/procurados.org/, , ou pelo Aplicativo para celular ? Disque Denúncia ? . O Anonimato é garantido.



MANDADOS


ORIGEM PROCESSO EXPEDIÇÃO
Comarca da Capital 26ª Vara Criminal Nº do Mandado de Prisão: 0236854-11.2017.8.19.0001.01.0002-04/Prisão Preventiva Data de expedição: 14/11/2017